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DOC. 211.1040.8188.4458

STJ. Processual civil. Ação ordinária de indenização em fase de liquidação de sentença. Acórdão ilíquido. Liquidação por arbitramento nos limites da lide. Omissão. Inexistência. Modificação dos parâmetros que estabeleceram a base de cálculo para a realização da perícia contábil na fase de liquidação. Impossibilidade. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Termo inicial de incidência de juros. Matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, Preliminarmente, constata-se que não se configurou ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia conforme lhe foi apresentada, manifestando-se de forma clara que, segundo premissas fáticas analisadas em fase de conhecimento, com fundamento em perícia técnica idônea, o acórdão liquidando estabeleceu os parâmetros a serem utilizados como base de cálculo para a apuração do quantum devido a título de indenização.

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