STJ. Administrativo. Imóvel. Usucapião. Terreno de marinha. Impossibilidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de usucapião urbano objetivando a declaração de domínio de imóvel. Posteriormente, os autos foram remetidos à Justiça Federal, em decorrência do ingresso da União na lide, que alegou interesse na causa, porquanto o imóvel que se pretende usucapir seria terreno de marinha.
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