STJ. Processual civil. Civil contratos. Embargos de divergência. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Nos embargos de divergência, sustenta a parte agravante, em síntese, que o entendimento adotado pela Terceira Turma diverge daquele adotado pela Segunda Turma no julgamento dos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, no qual se consignou que não se deve conhecer de recurso especial quando o recurso cabível, à época de sua interposição, eram os Embargos Infringentes, previstos no CPC/1973, art. 530.
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