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DOC. 211.0474.9008.3700

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo. Ausência de morosidade ou desídia. Feito complexo. Impulso constante. Interposição de recursos sucessivos. Tempo de tramitação adequado. Revisão periódica da prisão. Autos na instância superior. Recomendação de reexame dos fundamentos com o retorno dos autos. Recurso desprovido.

1 - A CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.» No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Desse modo, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.

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