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DOC. 211.0473.9002.3600

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Receptação. Posse de acessório de arma de fogo de uso permitido. Absolvição. Pleito de aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Delito de perigo abstrato. Circunstâncias do flagrante. Acessórios e munição apreendidos em contexto de prática de outros delitos. Reduzido grau de reprovabilidade da conduta não evidenciado. Dosimetria. Pena corporal substituída por duas restritivas de direitos. Pleito de substituição por uma restritiva de direitos e multa. Desproporcionalidade não evidenciada. Multa prevista cumulativamente no preceito secundário do tipo penal. Súmula 171/STJ. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF- AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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