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DOC. 211.0261.0579.9562

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Data-base para a progressão ao regime aberto. Dia da realização do exame criminológico. Constatação do requisito subjetivo. Possibilidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - O atual entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte é no sentido de que «a data-base para verificação da implementação dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/1984, art. 112, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo» (HC Acórdão/STJ, relator o Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 21/10/2016).

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