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DOC. 211.0250.9381.2390

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Ato apontado como coator. Decisão singular de desembargador que negou seguimento ao writ na origem. Ausência de exaurimento da instância antecedente. Crime de receptação simples (CP, art. 180, caput). Reconhecimento do princípio da insignificância. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Fixação do regime aberto. Inviabilidade. Reincidência específica e circunstância judicial valorada negativamente. Agravo improvido.

1 - O habeas corpus indeferido liminarmente em decisão monocrática atacou diretamente decisão singular proferida por Desembargador que negou seguimento ao writ na origem, não tendo havido a interposição de agravo regimental objetivando a manifestação do Órgão Colegiado. Em casos como este, em regra, o mandamus não pode ser conhecido, sob pena de se ultrapassar a competência constitucional do STJ (CF/88, art. 105, I, «c») e de se incorrer em indevida supressão de instância.

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