STJ. Processual Civil. Dívida não tributária. Carta de fiança. Liquidação mediante depósito judicial. Possibilidade. Menor onerosidade. Reexame fático probatório. Inviabilidade. Tutela provisória prejudicada.
1 - O STJ admite a liquidação de Carta de Fiança, mediante depósito judicial da quantia, com a ressalva de que o levantamento do valor depositado pelo exequente condiciona- se ao trânsito em julgado do feito, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 32, § 2º. Precedentes.
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