STJ. Processual civil. Tributário. PIS e Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CPRB. Impossibilidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Alegações de forma genérica. Aplicação da Súmula 284/STF. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Inviabilidade do recurso especial.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por ZM S/A. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau objetivando a exclusão do PIS e da COFINS, da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei 12.546/2011, art. 8º, bem como a compensação dos créditos tributários, mediante aplicação de correção monetária. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para negar segurança. Esta Corte não conheceu do recurso especial.
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