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DOC. 211.0130.9183.0418

STJ. Processual civil. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Questão analisada pelo acórdão recorrido. Limite subjetivo estabelecido pelo título judicial.

1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição.

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