STJ. «Habeas corpus». Execução penal. Apuração de falta disciplinar de natureza grave (crime doloso). Tese de prescrição administrativa. Não ocorrência. Inexistência de legislação específica. Aplicação do CP, art. 109, VI. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - O entendimento pacífico desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, diante da inexistência de legislação específica quanto ao prazo de prescrição para a aplicação de sanção disciplinar, deve-se utilizar o disposto no CP, art. 109, VI, por ser o menor lapso prescricional previsto, que era de 2 (dois) anos, na redação anterior à Lei 12.234/2010. Precedentes desta Corte.
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