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DOC. 211.0011.0981.8228

STJ. Processual civil. Ação ordinária. Improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário. Pedido parcialmente procedente. Perda de valores. Perda do cargo de prefeito. Pagamento de multa civil. Suspensão dos direitos políticos. Pedido improcedente quanto ao dano moral difuso. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o Ministério Público do Estado da Paraíba pleiteia a condenação do ora agravante nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, c/c o ressarcimento ao erário. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar o réu à perda de valores, descontando-se os valores já apreendidos na ação penal; à perda do cargo de Prefeito Municipal de Bayeux-PB, ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos. No tocante ao dano moral difuso, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na incidência da Súmula 7/STJ (quanto à nulidade como consequência da alegação de suspeição de membro do órgão julgador), da Súmula 83/STJ, da Súmula 7/STJ (quanto à deficiência no exercício do efetivo contraditório e aos meios de defesa), da Súmula 282/STF e na ausência/erro de indicação de artigo de Lei violado - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula 7/STJ (quanto à deficiência no exercício do efetivo contraditório e aos meios de defesa), da Súmula 282/STF e à ausência/erro de indicação de artigo de Lei violado - Súmula 284/STF.

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