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DOC. 211.0011.0481.8499

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tese de inconstitucionalidade do CPP, art. 265 não apresentada na origem. Impossibilidade de apreciação em grau recursal sob pena de supressão de instância. A concorrência, por falta de alegação quando da aceitação, para o vício processual de defensor dativo nomeado sem ter sido oportunizado ao réu o direito de escolher o seu defensor, provoca sua falta de legitimidade. Quem concorre para o vício não pode arguir nulidade. Inteligência do CPP, art. 565. O CPP, art. 265 deve ser aplicado quando comprovado o abandono do processo. No caso concreto, a causídica deixou de comparecer à sessão do plenário do Júri em razão de cirurgia realizada em sua filha. Não se trata de desídia, logo não se justifica a aplicação da multa do CPP, art. 265. Recurso conhecido e provido para conceder parcialmente a segurança e afastar a multa imposta.

1 - É impossível debater a tese de inconstitucionalidade da aplicação do CPP, art. 265, visto que esta não foi apresentada na inicial do mandado de segurança e, por conseguinte, não foi apreciada pela Corte de Origem.

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