STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Invasão de domicílio. Denúncia anônima. Ausência de investigação prévia. Consentimento do morador. Não comprovação. Ilicitude das provas obtidas. Agravo regimental não provido.
1 - a CF/88, art. 5º, XI estabelece que a residência é asilo inviolável, de modo a atribuir-lhe contorno de direito fundamental vinculado à proteção da vida privada e ao direito à intimidade. Ao mesmo tempo, prevê, em numerus clausus, as respectivas exceções, quais sejam: a) se o morador consentir; b) em flagrante delito; c) em caso de desastre; d) para prestar socorro; e) durante o dia, por determinação judicial. Assim, em qualquer outra situação além das que se encontram positivadas na Carta Maior, é vedado ao agente público, sem o consentimento do morador, ingressar em sua residência, sob pena de, no campo processual, serem consideradas ilícitas as provas obtidas.
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