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DOC. 210.9290.9260.0363

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Desclassificação para a conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio. Possibilidade. Excepcionalidade do caso dos autos. Ordem concedida.

1 - No processo penal brasileiro, em razão do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção «pela livre apreciação da prova» (CPP, art. 155), o que o autoriza a, observadas as limitações processuais e éticas que informam o sistema de justiça criminal, decidir livremente a causa e todas as questões a ela relativas, mediante a devida e suficiente fundamentação.

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