STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Ofensa ao CPP, art. 383. Emendatio libelli na denúncia. Situação excepcional. Possibilidade. 2. Narrativa que revela crime material. Ausência de constituição definitiva do crédito tributário. Inexistência de materialidade. 3. Afronta a Lei 8.137/1990, art. 1º, III. Não verificação. Indicação de fraude e de falsidade. 4. Aferição realizada pela leitura da denúncia. Condutas não analisadas. Impossibilidade de reexame fático. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - «Esta Corte, acompanhando entendimento firmado pelo STF, não admite emendatio libelli em momento anterior ao da prolação da sentença, exceto em situações excepcionais, quando a inadequada subsunção típica causar prejuízos ao réu, trazendo reflexos no campo da competência absoluta, do adequado procedimento ou, ainda, quando houver restrição a benefícios penais em razão de eventual excesso da acusação» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 25/06/2021).
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