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DOC. 210.9270.9359.9462

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Desclassificação para o delito, da Lei 11.343/2006, art. 28. Aplicação do princípio da consunção. Reconhecimento do benefício do tráfico privilegiado. Revolvimento de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova a enaltecer a tese de autoria delitiva imputada pelo Parquet aos acusados, a corroborar, assim, a conclusão aposta na motivação do decreto condenatório pelo delito do crime de tráfico. Dessa forma, rever os fundamentos utilizados pela Corte estadual, para decidir pela desclassificação da conduta para a prevista na Lei 11.343/2006, art. 28, para a aplicação do princípio da consunção, no tocante ao acusado Guilherme, em relação ao crime da Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, II, e, por fim, a incidência do benefício do tráfico privilegiado, em razão da ausência de prova concreta de que os agravantes se dedicavam a atividade criminosa, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.

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