Carregando…

DOC. 210.9270.9333.3195

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo tentado. Pena fixada em 2 (dois) anos. Prazo prescricional de 4 (quatro) anos. Decurso de lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre a data de recebimento da denúncia e a data de publicação do acórdão condenatório. Prescrição retroativa. Ocorrência. Lei 12.234/2010. Alteração legislativa que apenas eliminou, no âmbito da prescrição retroativa, a possibilidade do cômputo do período compreendido entre a data do fato e o recebimento da denúncia para efeitos prescricionais. Agravo regimental desprovido.

I - Sendo a pena aplicada de 2 (dois) anos de reclusão, o lapso prescricional a ser considerado é de 4 (quatro) anos, nos termos do CP, art. 109, V. Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, se entre a decisão de recebimento da denúncia (20/01/2014) e o acórdão condenatório (04/08/2020) decorreu período superior a 4 (quatro) anos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito