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DOC. 210.9270.9265.8871

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil e civil. CPC/2015, art. 1022. Conclusão acerca da responsabilidade entre condômino e condomínio. Fato gerador presumido. Supostas excludentes de responsabilidade. Exceção não deduzida. Desnecessidade de abordar o tema de ofício. Omissão descaracterizada. Análise de convenção de condomínio. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema. Prejudicado. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar-se em violação ao CPC/2015, art. 1022 quando o Tribunal de origem não aprecia exceção não deduzida no tempo oportuno. Caso em que o Tribunal de origem reconheceu a existência de responsabilidade do condomínio em relação ao condômino. Ao assim concluir, é desnecessário que se pronuncie também sobre a inexistência de cláusula em convenção excludente da responsabilidade, porquanto a exceção não foi deduzida no tempo oportuno, não se tratando de matéria cognoscível de ofício.

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