STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Poder judiciário estadual. Equiparação e incorporação salarial. Procedência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Falta de indicação dos dispositivos violados. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Mérito. Fundamento em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Mato Grosso do sul objetivando a equiparação entre os cargos de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior com a incorporação integral da diferença salarial, bem como todos os reflexos. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial.
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