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DOC. 210.9170.9977.8343

STJ. Tributário. Incentivo fiscal. «lei do bem». Desoneração onerosa e com prazo certo. Revogação prematura. Ofensa ao CTN, art. 178. Existência.

1 - A Primeira Turma do STJ, nos autos dos REsps Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, assegurou aos contribuintes atacadistas e varejistas que foram beneficiados pelo Programa de Inclusão Digital (PID), instituído pela Lei 11.196/2005, denominada «Lei do Bem», que estabeleceu alíquota 0 (zero) da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de vendas a varejo de produtos que menciona, o direito de usufruir do incentivo fiscal até 31/12/2018, conforme prorrogação conferida pela Lei 13.097/2015.

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