STJ. Embargos de declaração. Prequestionamento de tema constitucional. Inviabilidade. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Como dito no acórdão ora embargado, a Corte local apurou que «o processo de execução foi protocolizado por primeiro no Juízo Paulista, como demonstrado no decisum, razão por que foi considerado prevento», e que «é possível constatar que a ação de conhecimento está relacionada com o mesmo ato jurídico que embasa a ação executória, porquanto na ação de conhecimento os recorrentes pretendem a suspensão da eficácia executiva e a desconstituição do contrato firmado entre as partes, contrato este que embasa a ação de execução».
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