STJ. Processual civil. Ação ordinária. Anulação de débito fiscal. Devolução dos autos à origem para que seja elaborado laudo pericial. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que Schneider Electric Brasil Automação de Processos Ltda. pleiteia a anulação de débito fiscal de ISS referente ao exercício de 2015, por enquadramento em alíquota inferior à devida e por falta de cumprimento de obrigação acessória. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reconhecer a necessidade de readequação dos encargos de atualização do débito e juros de mora, tendo por base a taxa SELIC, caso esta se revele inferior aos índices previstos na legislação municipal, e determinou-se a extinção do processo. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada para que seja elaborado laudo pericial, com devolução dos autos à origem. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na ausência de afronta a dispositivo legal e na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referente à ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e à ocorrência da Súmula 7/STJ.
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