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DOC. 210.9020.9600.9310

STJ. Processual civil. Tributário. Auto de infração. Atraso na prestação de informação sobre carga transportada. Irresignação quanto à aplicação de multa. Necessidade de análise a normas infralegais. Impossibilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CTN, art. 106. Ausência de prequestionamento. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 37/1966, art. 102. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se ação objetivando a declaração de nulidade dos autos de infração, lavrados em desfavor da parte autora e de sua respectiva penalidade, por descumprimento de obrigação acessória, decorrente de atraso na prestação de informação sobre carga transportada, conforme previsão contida nos arts. 22 e 50 da Instrução Normativa RFB 800/2007. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para indeferir o pleito inicial. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.

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