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DOC. 210.8332.9000.3100

STJ. Processual civil. Agravo interno em REsp. Alegação do demandado de que a corte de origem não afastou o vício de omissão quanto ao tema da litispendência, razão pela qual violou o CPC/2015, art. 1.022. No entanto, o tribunal das alterosas entregou plenamente a jurisdição, concluindo que a espécie não cuida de hipótese de litispendência entre duas ações civis públicas nas quais o recorrente figura como acionado. Inocorrência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno do implicado desprovido.

«1 - Nas razões de seu Agravo Interno, a parte recorrente, almejando a reforma da solução unipessoal desta Corte Superior que confirmou o aresto do egrégio TJ/MG, este que afastou a ocorrência de litispendência, argumentou que o aresto de origem, muito embora provocado em aclaratórios, manteve-se silente quanto à análise de matéria incontroversa explicitamente comprovada no Agravo de Instrumento, qual seja: as alegações de patrocínio de causas particulares supostamente pagas com a utilização dos recursos públicos oriundos do contrato firmado pelo Município de Ipiaçu/MG, constam da causa de pedir de ambas as Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa (fls. 812).

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