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DOC. 210.8250.9983.7814

STJ. Habeas corpus substitutivo. Inadmissibilidade. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes e quantidade da droga. Fundamentação idônea. Aplicação da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Decisão condenatória transitada em julgado há mais de 5 anos, embora não configure reincidência, configura maus antecedentes.

1 - O Supremo Tribunal Federal e no STJ não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. A propósito: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Ministro Marco Aurélio, DJe 11/9/2012; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Ministra Rosa Weber, DJe 6/9/2012; HC 114.924/RJ, Ministro Dias Toffoli, DJe 28/8/2012; e HC 146.933/MS, Sexta Turma, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 17/11/2011.

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