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DOC. 210.8240.7689.1875

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação confirmada em sede de apelação. Embargos infringentes rejeitados. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Incidência da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Circunstância que não descaracteriza a hediondez do crime. Substituição negada em razão da quantidade da droga. Constrangimento ilegal. Não ocorrência. Regime fechado fixado com base na hediondez do delito. Ilegalidade manifesta. Ocorrência. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.

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