STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Moléstia grave (neoplasia maligna) isenção. Possibilidade. Laudo oficial. Resultado. Não vinculação. Provas. Livre apreciação pelo magistrado.
1 - A pessoa portadora de neoplasia maligna tem direito à isenção de que trata a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, de acordo com o entendimento do STJ, sedimentado pela 1ª Seção, no julgamento do REsp 1.116.620/BA, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 25/8/2010, sob o rito do CPC, art. 543-C
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