STJ. Processual civil. Conselho de fiscalização profissional. Preparo. Isenção. Inaplicabilidade. Ausência de recolhimento. Deserção.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.338.247/RS, processado nos termos do CPC, art. 543-C firmou a compreensão no sentido de que o benefício da isenção do preparo, previsto no art. 4 o, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
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