STJ. Processual civil e civil. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Medida Provisoria 2.180-35/2001. Embargos de declaração. CPC, art. 535, II. Omissões inexistentes. Recurso extraordinário. Aplicação do art. 543-B, § 1º, segunda parte, do CPC. Posterior aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Efeitos infringentes dos declaratórios. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
I - Hipótese em que, anteriormente, a 6ª Turma do STJ entendera que, em relação aos juros de mora incidentes nas condenações contra a Fazenda Pública, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, só se aplicaria às ações ajuizadas após a sua vigência. Posteriormente, exerceu-se o juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, sendo contra o novo acórdão da Turma opostos Embargos de Declaração.
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