STJ. Tributário e processual civil. Imposto de renda sobre juros de mora. Não incidência. Resp1.227/133/RS julgado sob o rito do CPC, art. 543-C Inovação recursal. Impossibilidade em sede de agravo regimental.
1 - Nos termos da jurisprudência firmada na Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EDcl no Resp 1.227.133/ RS, representativo da controvérsia, de relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 2/12/11: «Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.»
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