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DOC. 210.8230.9197.0836

STJ. Tributário. Prazo de prescrição para ajuizamento de ação de repetição/compensação de indébito. Ação ajuizada posteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar 118/05. Aplicação do entendimento firmado no re 566.621/RS e no Resp1.269.570/MG, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C Sobrestamento do feito. Descabimento. Re 566.621/RS. Aplicação do prazo quinquenal às demandas ajuizadas posteriormente à Lei Complementar 118/05. Agravo interno. Multa. Aplicação.

1 - A contagem do prazo prescricional para a ação de repetição/compensação de indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação foi submetida à sistemática prevista no CPC, art. 543-Ce julgada no REsp. 1.002.932/SP, relatado pelo Ministro LUIZ FUX, no qual se firmou o entendimento de que, em relação aos pagamentos anteriores à vigência da Lei Complementar 118/05, ocorrida em 09.06.2005, a prescrição para a repetição/compensação do indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação deveria observar a denominada tese dos «cinco mais cinco".

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