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DOC. 210.8230.5506.1570

STJ. Processual civil e tributário. ISS. Locação de bens móveis. Não-incidência. Tributo indireto. Natureza reconhecida. Repetição de indébito. Comprovação da não-transferência do encargo. Necessidade. Sistemática dos recursos repetitivos. CPC, art. 543-C

1 - A jurisprudência pacificada no STJ reconheceu que o ISS exigido sobre a locação de bens móveis tem a natureza de tributo indireto, permitindo o repasse do encargo financeiro ao tomador do serviço. Desse modo, a restituição do indébito sujeita-se à prévia comprovação de quem suportou o encargo, conforme a regra prevista no CTN, art. 166. Entendimento confirmado pela sistemática dos recursos repetitivos de que trata o CPC, art. 543-C

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