STJ. Agravo regimental no recurso especial. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, § 4º. Valor que remunera condignamente o trabalho exercido pelo causídico. Improvimento.
1 - Quando a decisão proferida não tiver cunho condenatório, o valor dos honorários advocatícios será fixado com base no critério da equidade (CPC, art. 20, § 4º), obedecendo aos parâmetros estabelecidos no § 3º do CPC, art. 20.
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