STJ. Previdenciário. Processual civil. Revisão de benefícios. Lei 8.213/91, art. 103. Alteração legislativa. Prazo decadencial. Aplicação às situações jurídicas constituídas a partir da nova redação dada pela Medida Provisoria 1.523/97. Precedentes. Aposentadoria. Cálculo da renda mensal inicial. Rmi. Legislação vigente à época da implementação dos requisitos para a obtenção do benefício. Precedentes. Aposentadoria concedida antes da vigência da Lei 8.870/94. Integração do décimo terceiro salário (gratificação natalina) no cálculo do salário-de-benefício. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - A Medida Provisória 1.523, de 27 de junho de 1997, instituiu um prazo decadencial para o ato de revisão dos benefícios e, não prevendo a retroação de seus efeitos, somente deve atingir os benefícios previdenciários concedidos após o advento do aludido diploma legal.
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