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DOC. 210.8200.9892.3129

STJ. Administrativo. Servidor público municipal. Gratificação pró-atividade pedagógica. Violação ao art. 535. Alegações genéricas. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - O recorrente sustenta que o CPC, art. 535, II foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.

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