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DOC. 210.8200.9759.1688

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com orientação adotada pelo pretório excelso. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo qualificado. Internação. Emprego de violência contra a pessoa. Gravidade concreta do ato infracional. Fundamentação idônea.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- a medida socioeducativa de internação é possível nas hipóteses taxativas da Lei 8.069/1990, art. 122, a saber. A) quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa; b) quando houver o reiterado cometimento de outras infrações graves; ou c) quando haja o descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.- na hipótese dos autos, a internação foi imposta ao paciente em perfeito acordo com a legislação de regência (Lei 8.069/1990, art. 122, I) e em atenção às peculiaridades do caso, uma vez que se trata de ato infracional grave, equivalente ao delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e pelo uso de arma de fogo.- habeas corpus não conhecido.

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