STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. Efeito retroativo à data da propositura da ação (CPC, art. 219, § 1º). Orientação adotada em recurso repetitivo no STJ. Demora na citação atribuível à inércia da Fazenda Pública. Matéria não prequestionada. Necessidade de incursão no acervo probatório. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.
1 - A citação válida (ou o despacho que simplesmente a ordena, se proferido na vigência das alterações da Lei Complementar 118/2005) interrompe a prescrição, com efeito retroativo à data da propositura da demanda, à exceção da hipótese de morosidade que não seja imputável ao Poder Judiciário.
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