STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Gratificação pelo exercício de atividades de saúde. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Parcela de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
1 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual, no atinente à prescrição sustentada no Decreto 20.910/1932, art. 1º, firmou a compreensão de que se cuidando de obrigação de trato sucessivo e não havendo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito pleiteado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão-somente das parcelas anteriores ao qüinqüênio que precedeu à propositura da ação (Súmula 85/STJ). Precedentes: AgRg no REsp 1322951/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/09/2012; AgRg no REsp. 882.901/RN, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 22/4/2008.
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