STJ. R advogados . Carlos roberto de siqueira castronatália Brasil e outro(s) embargado . Antônio carlos barroso e outros advogados . Marcello lima e outro(s)marco antônio pinto lojaementaembargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Prequestionamento de arts. Da CF/88 em sede de recurso especial. Impropriedade. Erro material. Correção. Embargos rejeitados.
1 -- Os Embargos de Declaração constituem recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de vício, não possuindo natureza de efeito modificativo. Saliente-se que, excepcionalmente, pode haver modificação na decisão, entretanto, somente em decorrência da correção de algum dos vícios elencados no CPC, art. 535, o que não se verificou na espécie.
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