STJ. Habeas corpus. Quadrilha, peculato, corrupção passiva, crimes da Lei de licitações e lavagem de dinheiro (arts. 288, 312, caput, parte final, e 317, todos do CP; nos arts. 89, parágrafo único, e 90, ambos da Lei 8.666/1993, e na Lei 9.613/1998, art. 1º, V.). Apontada ilegalidade da decisão que manteve as as medidas cautelares decretadas contra os pacientes. Aventado atraso no juízo de admissibilidade da denúncia. Peça acusatória que já foi recebida pela corte de origem. Manutenção do afastamento cautelar. Perda do objeto. Mandamus prejudicado no ponto. Inexistência de demora injustificada na tramitação da ação penal. Constrangimento ilegal não caracterizado.
1 - Tendo o remédio constitucional sido dirigido contra a decisão que manteve as cautelares decretadas contra os pacientes e, verificando-se o superveniente recebimento da denúncia, no qual a legalidade das cautelares foi mais uma vez examinada pela autoridade apontada como coatora, esvazia-se o objeto da impetração no ponto, uma vez que o afastamento dos pacientes dos cargos que ocupavam na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e o impedimento de entrar nas dependências administrativas do Poder Legislativo são agora decorrentes de novo título judicial e tem novos fundamentos.
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