STJ. Processual civil e administrativo. Ex-combatente. Pensão especial. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Violação do CPC, Lei 4.242/1963, art. 535, art. 30 e da Lei 3.765/1960, art. 26. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c» do, III da CF/88, art. 105.
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