STJ. Habeas corpus. Tráfico e posse irregular de arma de fogo. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Demora processual que não pode ser suportada pelo paciente. Constrangimento ilegal manifesto.
1 - Com efeito, segundo o pacífico entendimento do STJ, a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (HC Acórdão/STJ, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24/5/2019).
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