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DOC. 210.8200.9204.3237

STJ. Agravo regimental. Administrativo e processo civil. Servidor público. Alegação genérica de ofensa ao CPC, art. 535. Súmula 284/STF. Lei 8.112/90, art. 230, § 1º. Falta de prequestionamento. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Aplicabilidade imediata das alterações ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F introduzidas pela mp 2.180-35/2001 e pela Lei 11.960/09. Princípio do tempus regit actum. 1. Em relação à matéria versada na Lei 8.112/1990, art. 230, § 1º, o recurso especial não pode ser conhecido, tendo em conta que a aludida questão, embora tenham sido opostos embargos declaratórios, não foi apreciada pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro (Súmula 284/STF). 3. A Corte Especial do STJ assentou o entendimento, em sede de recurso especial repetitivo, no sentido de que as alterações trazidas ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F pela Medida Provisoria 2.180-35/2001 e pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata aos processos em curso, incidindo o princípio do tempus regit actum. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento.

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