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DOC. 210.8200.9186.5748

STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de drogas circunstanciado. Dosimetria. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Motivação idônea. Quantum de aumento. Não especificação no CP. Discricionariedade vinculada do magistrado. Causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de tóxicos. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo tribunal de origem, no patamar de 1/6 (um sexto). Ausência de constrangimento ilegal. Revisão. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Regime prisional. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - O Paciente, preso em flagrante delito no dia 27/02/2009, foi condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, como incursa na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, por supostamente trazer consigo 05 (cinco) tabletes prensados de «maconha», pesando 1.782,30 kg de «maconha".

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