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DOC. 210.8200.7246.2234

STJ. Processual civil. Servidor público. Execução. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Alegação de ofensa ao CPC, art. 525. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegação de ofensa à coisa julgada. Matéria não prequestionada.

1 - A matéria tratada pelo CPC, art. 525 não foi objeto de debate na origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, situação que atrai a incidência da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo»). Nessas circunstâncias, caberia à parte recorrente apontar violação ao CPC, art. 535, mas não o fez.

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