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DOC. 210.8181.1697.6868

STJ. Mandado de segurança. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Servidores e membros do Ministério Público. Saldo de férias não usufruídas. Aposentadoria. Conversão em pecúnia. Prescrição. Termo inicial. Ato inequívoco da administração. Decisão do cnmp. Divergência jurisprudencial. Falta de cotejo analítico. Ausência de similitude fática.

I - Na origem foi impetrado mandado de segurança em desfavor de ato decisório do Procurador-Geral de Justiça, que determinou a reforma da Manifestação ACIC/PGJ 477/2013 para considerar a data da aposentadoria como termo inicial do prazo prescricional para a conversão em pecúnia dos saldos de férias não gozados na atividade pelos servidores aposentados associados da parte impetrante.

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