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DOC. 210.8181.1608.6303

STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Obrigação de não fazer. Indenização por danos material e moral coletivos. Risco à vida em sociedade. Cumulação com infração prevista no CTB. Astreinte. Possibilidade. Fatos notórios. CPC, art. 374, I. Possibilidade de conhecimento do recurso. Não incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão de origem em confronto com a jurisprudência do STJ.histórico da demanda

1 - O Ministério Público Federal foi informado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias, do DNIT, por meio do ofício 304/2014/DIR, das autuações por excesso de peso, ocorridas nos anos de 2012 e 2013. Nesse ofício (em anexo), constam os nomes das 20 (vinte) pessoas físicas e jurídicas que mais infringiram as normas que regulam o tráfego de Cargas em rodovias federais, flagradas nas balanças fixas e móveis da região de Unaí-MG, Paracatu-MG e João Pinheiro-MG, entre as quais se encontra a requerida como uma das empresas que mais infringiram as normas de tráfego nesses dois anos. Os documentos anexos comprovam que a recorrida atua, costumeiramente, de modo ilegal, promovendo saída de veículos com peso acima dos limites impostos. Ela foi autuada 190 (cento e noventa) vezes, apenas no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2013.

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