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DOC. 210.8181.1518.8596

STJ. Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Ação relacionada a aquisição de imóveis. Ausência de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Acórdão devidamente fundamentado, sem omissões, contradições ou outros vícios. Conclusão estadual fundada da análise de fatos, provas e termos contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dúvida existente na avença. Interpretação mais favorável ao consumidor. Aplicação de entendimento desta corte superior. Inexistência de demonstração da culpa total da parte autora pela demora no financiamento. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa contratual. Entendimento estadual também fundado no acervo fático e no teor dos contratos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há nenhuma omissão, contradição ou outro vício a ser sanado no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão somente a declinar as razões de seu convencimento motivado, como de fato ocorreu nos autos.

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