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DOC. 210.8180.9461.7170

STJ. Agravo interno no recurso especial. Serviço militar obrigatório. Dispensa por excesso de contingente. Profissional da área da saúde. Convocação posterior. Possibilidade. Precedentes.

1 - No julgamento dos EDcl no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 14/2/2013), pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, a Primeira Seção do STJ decidiu pela obrigatoriedade do serviço militar, previsto na Lei 5.292/1967, inclusive para médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários dispensados de incorporação, mesmo antes da vigência da Lei 12.336/2010, desde que a convocação tenha sido realizada quando em vigor esse diploma legal.

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